A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15/03), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, renumerando o parágrafo único, para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ.
De acordo com a proposta, o novo dispositivo terá a seguinte redação:
“§1º No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.”
Segundo informações do STJ “Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem impacto para a uniformização da jurisprudência.”
A proposta segue agora para o Senado Federal.